JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. 1. Ação de compensação por dano moral. 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Recurso manifestamente improcedente que enseja, na hipótese dos autos, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 1.624.426/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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