- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2023
- Data de publicação
- 11/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/05/2023, p. 11/05/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, a instância de origem indeferiu a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com base em dados concretos que evidenciavam a dedicação do agravante às atividades criminosas. Além do transporte de relevante quantidade de drogas especialmente nocivas, destacou a Corte de origem que, nesse contexto da prática de traficância, ele portava arma de fogo com numeração suprimida, que estava municiada. 2. A revisão desse entendimento demandaria imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte Superior 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.982.667/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023.)
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