- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2023
- Data de publicação
- 10/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/05/2023, p. 10/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR, INEXORAVELMENTE, PELA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO COMO REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A apreensão de quantidade não relevante de drogas e a ausência de circunstâncias adicionais autorizam a aplicação da minorante do tráfico no seu patamar de 2/3 (dois terços). 2. A falta de motivação idônea no julgado constitui flagrante ilegalidade, tendo em vista que, na espécie, não foi indicado qualquer elemento, à margem de dúvida, capaz de afastar a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 772.846/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.)
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