- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2023
- Data de publicação
- 15/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/05/2023, p. 15/05/2023
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO . DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSOS ESPECIAIS 1.985.189/SP E 1.985.190/SP, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN (TEMA 1.157/STJ). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. 2. É firme a orientação desta Corte Superior de que a decisão que determina a devolução dos autos para que, após publicado o acórdão relativo ao recurso repetitivo, o recurso especial seja novamente examinado pelo Tribunal de origem não gera prejuízo à parte recorrente, salvo se demonstrado erro ou equívoco patente, hipótese não verificada nos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (RCD no AREsp n. 1.971.406/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023.)
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