- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/05/2023
- Data de publicação
- 12/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 09/05/2023, p. 12/05/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. 1. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a competência do Tribunal de origem para, em juízo de admissibilidade recursal, negar seguimento aos recursos extraordinários pela sistemática da repercussão geral (arts. 1.030 e seguintes do CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.848.991/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/5/2023, DJe de 12/5/2023.)
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