JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO, PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO E HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA. 1. No presente caso, é mister a anulação do julgamento do agravo interno, mercê da petição de desistência do recurso antes da inclusão do feito na pauta virtual de julgamento. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, para anular o julgamento do agravo interno. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.179.331/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023.)
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