- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 27/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/05/2020, p. 27/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. A regularidade da representação processual, na instância especial, dos recursos interpostos sob a vigência do CPC/1973 deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, uma vez que eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, sendo inaplicável o disposto no art. 13 do CPC/1973. Aplicação à espécie da Súmula 115/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.463.683/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 27/5/2020.)
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