JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
17/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/05/2023, p. 17/05/2023

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação indenizatória requerendo a rescisão contratual, multa contratual, devolução de valores e danos morais . 2. A revisão dessa conclusão pressupõe o exame das cláusulas contratuais e fáticas do caso, o que é vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.233.815/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.)
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