JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
27/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 27/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. ART. 543-C DO CPC. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de Agravo contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem para aguardar a solução do Tema 1.079/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido da irrecorribilidade da decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos Recursos Repetitivos. Isso porque tal determinação não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu, no caso concreto. 3. No que se refere a subsunção ao Tema 1.079/STJ, não se pode considerar caracterizada a inovação recursal; erro patente, ou até mesmo a supressão de instância ao presente caso. A matéria versada no Tema tem o condão de interferir no presente julgado, porquanto as partes poderão sofrer as consequências reflexas de eventual provimento. Ainda, verifica-se a natureza de ordem pública, visto que requisito de legalidade dos supostos créditos exigidos, a estabelecer conexão com o tema repetitivo. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.247.022/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/04/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. TEMAS REPETITIVOS. CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem. Foi deliberado aguardar, na origem, a solução da controvérsia 74/STJ, os Temas 1.008/STJ e ainda o pedido de vistas do Min. Gurgel de Farias no REsp 1.767.631/SC. 2. Não se deve conhecer do recurso de Agravo Interno impugnando "a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2023

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA JULGADA COMO REPETITIVO. TEMA 1.076/STJ. DISTINGUISHING INVÁLIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUADO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. "Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não cabe recurso da decisão que determina o retorno dos autos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/08/2023

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA JULGADA COMO REPETITIVO. TEMA 1.076/STJ. DISTINGUISHING INVÁLIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUADO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. "Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/08/2023

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA JULGADA COMO REPETITIVO. TEMA 1.076/STJ. DISTINGUISHING INVÁLIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUADO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. "Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.