- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2023
- Data de publicação
- 27/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 27/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. ART. 543-C DO CPC. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de Agravo contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem para aguardar a solução do Tema 1.079/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido da irrecorribilidade da decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos Recursos Repetitivos. Isso porque tal determinação não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu, no caso concreto. 3. No que se refere a subsunção ao Tema 1.079/STJ, não se pode considerar caracterizada a inovação recursal; erro patente, ou até mesmo a supressão de instância ao presente caso. A matéria versada no Tema tem o condão de interferir no presente julgado, porquanto as partes poderão sofrer as consequências reflexas de eventual provimento. Ainda, verifica-se a natureza de ordem pública, visto que requisito de legalidade dos supostos créditos exigidos, a estabelecer conexão com o tema repetitivo. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.247.022/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023.)
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