JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
07/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2023, p. 07/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para se esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Constatada, no caso, a inexistência de tais vícios, não há falar em integração ou colmatação do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.745.723/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 7/6/2023.)
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