- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/05/2023, p. 26/05/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (27,05 G DE MACONHA E 2,25 G DE CRACK). DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PENA REDIMENSIONADA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. 1. Deve ser mantida a decisão, quanto à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, uma vez que, tanto a natureza ou quantidade das drogas apreendidas, quanto a mera menção à apreensão de dinheiro em espécie, não são fundamentos suficientes para concluir que o agravante se dedique a atividades criminosas. 2. Também não comporta reparos a fixação do regime inicial semiaberto, mas deve ser indeferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a existência de circunstância judicial negativa, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, e a reprimenda privativa de liberdade definitiva imposta (3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão). 3. Agravo regimental parcialmente provido apenas para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos na condenação do agravante proferida na Ação Penal n. 1501623-02.2022.8.26.0407, da 1ª Vara da comarca de Osvaldo Cruz/SP. (AgRg no HC n. 804.511/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.)
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