JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
25/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/05/2023, p. 25/05/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PRISÃO DOMICILIAR POR SER A RECORRENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DO MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante de elementos concretos quanto à gravidade dos atos praticados, que evidenciam situação não prevista na Lei n. 13.469/2018 e configuram a excepcionalidade de indeferimento da medida, há motivação suficiente para negar à acusada a concessão de prisão domiciliar. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que "o afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016)." (HC n. 541.456/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 4/2/2020, grifei), como na hipótese. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 177.004/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.)
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