- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 05/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. HONORÁRIOS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.029.057/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.3.2023; AgInt no REsp 2.035.442/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15.3.2023; AgInt no AgInt no AREsp 1.892.749/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.12.2022; AgInt no AREsp 2.019.637/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.6.2022. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.050.548/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023.)
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