Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. COBERTURA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, tal como pretendido pela agravante, a fim de afastar a cobertura securitária, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. …