- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 05/06/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELITO DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. LIVRE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Houve a preocupação em justificar o motivo de um acréscimo superior, de modo que não há como esta Corte Superior intervir sobre esse ponto, devendo ser respeitada a livre convicção do Magistrado. Ademais, também não existe obrigatoriedade para a fixação da fração em um determinado patamar, pois cada processo traz as suas peculiaridades. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 774.897/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 5/6/2023.)
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