JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO AVIADA CONTRA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Apresentou a recorrida petição requerendo o "chamamento do feito à ordem, a fim de que os autos sejam sobrestados, vez que o pedido de desistência formulado pela Fazenda Nacional na hipótese dos autos, nos termos do art. 998, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não impede a análise da questão cuja repercussão geral fora reconhecida pelo e. Supremo Tribunal Federal". 2. Ocorre que, com a decisão de homologação do pedido de desistência apresentado pela Fazenda Nacional, em relação ao recurso especial por ela interposto, ficou exaurida a competência desta Corte, sendo que a ora agravante, na condição de recorrida, não tem nem sequer interesse no julgamento do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. 3 . Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 2.002.234/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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