JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO. BANCÁRIO. JUROS. REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. HIPÓTESE. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ERRÔNEA. VALORAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que considerou abusivos os juros remuneratórios, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A necessidade do reexame de matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.186.889/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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