JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076. ESGOTAMENTO DA MATÉRIA NA CORTE DE ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Fazenda agravante argumenta a necessidade de sobrestamento do presente recurso na medida em que o Tema n. 1.076/STJ ainda não transitou em julgado. 2. A matéria sequer restou enfrentada na decisão combatida em virtude do esgotamento da matéria na Corte de origem quando da negativa de seguimento do especial quanto ao ponto. 3. Ainda que ass im não fosse, esta Corte Superior, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, possui o entendimento sólido no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.279.394/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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