- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 30/05/2023, p. 01/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. . DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guias de recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes. 2. No caso concreto, o comprovante de pagamento das custas apresentado no momento da interposição do apelo nobre, não possui as informações exigidas pela Resolução STJ/GP n.º 3 de 5 de fevereiro de 2015, e, portanto, não possibilita a correta identificação do processo, devendo ser mantida a deserção. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.044.332/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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