JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE ATRIBUIU SOLIDARIEDADE ENTRE OS SÓCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESCOLHA DO CREDOR ENTRE OS RESPONSÁVEIS. ART. 275 DO CC. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. "Reconhecida a solidariedade dos vários sujeitos passivos pela obrigação, em decisão judicial transitada em julgado, pode o credor demandar sua pretensão executiva em face de todos eles, de alguns ou ainda perante um deles, que, então, neste caso, deverá cumprir a sentença - o que não significa, quanto aos demais, exoneração da solidariedade na responsabilidade apurada, que se mantém de forma subsidiária. Súmula 83/STJ. Precedentes." (AgRg no AREsp n. 304.137/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 23/10/2014.) 2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.889.193/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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