- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/06/2023, p. 09/06/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL EM DESFAVOR DA DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO ESTABELECIDO NO ART. 1.042 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.042 do Código de Processo Civil, o recurso cabível para atacar a decisão que inadmite o recurso especial é agravo em recurso especial, e não o agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, por não haver dúvida subjetiva acerca do recurso cabível. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.213.522/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.)
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