- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 07/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/06/2023, p. 07/06/2023
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DECADÊNCIA. REEXECUÇÃO DO SERVIÇO. TERMO INICIAL. REFORMA DO JULGADO. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.ºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Qualquer outra análise acerca do termo inicial do prazo decadencial de 90 dias (art. 26, II, do CDC), especialmente no caso de reexecução do serviço, da forma como trazida no apelo nobre, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame da prova, o que é, aqui, inviável por força do óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.278.989/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 7/6/2023.)
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