JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Apesar do não conhecimento do agravo, verifica-se ser hipótese de concessão de habeas corpus, de ofício, para reconhecer a minorante prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. 3. In casu, a instância antecedente manteve afastada a minorante por entender que o fato de o recorrente responder a outros processos criminais denota a sua habitualidade delitiva. Todavia, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou reiteradas vezes que inquéritos e processos em curso não devem ser aferidos em desfavor do agente na dosimetria da pena, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade. Apoiado nesse entendimento, vem decidindo ser inadmissível a utilização de ação penal em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício, para aplicar a minorante do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 em seu grau máximo, redimensionando a pena do réu para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias multa, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da execução. (AgRg no AREsp n. 2.285.365/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
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