- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 12/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/06/2023, p. 12/06/2023
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Apesar do não conhecimento do agravo, verifica-se ser hipótese de concessão de habeas corpus, de ofício, para reconhecer a minorante prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. 3. In casu, a instância antecedente manteve afastada a minorante por entender que o fato de o recorrente responder a outros processos criminais denota a sua habitualidade delitiva. Todavia, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou reiteradas vezes que inquéritos e processos em curso não devem ser aferidos em desfavor do agente na dosimetria da pena, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade. Apoiado nesse entendimento, vem decidindo ser inadmissível a utilização de ação penal em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício, para aplicar a minorante do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 em seu grau máximo, redimensionando a pena do réu para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias multa, bem como para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da execução. (AgRg no AREsp n. 2.285.365/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.