JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
27/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 27/06/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO REPETITIVO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Repetitivos: Tema 1.174 - Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, conforme acórdão publicado em 5.12.2022. 2. Ademais, quando da afetação foi determinado o sobrestamento da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional. 3. A afetação e a determinação de suspensão se deram antes do julgamento do Recurso Especial. 4. Embargos acolhidos para tornar sem efeito as decisões e votos proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no REsp n. 2.033.904/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
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