- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/06/2023, p. 16/06/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No cas o, os policiais que efetuaram o flagrante estavam em patrulhamento de rotina quando se deparam com o paciente, já conhecido por envolvimento anterior com o tráfico de drogas, parado, em um local conhecido como ponto de venda de drogas, tendo sido encontrado em sua posse 16 pinos de cocaína (8,53g) e R$ 70,00. Consta que o réu "já fora visto em outras ocasiões pela polícia" neste ponto de tráfico. Diante de tal contexto, é justa a busca pessoal diante do caso concreto em exame. 3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 815.029/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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