- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É idônea a manutenção da segregação cautelar fundamentada na gravidade concreta da conduta, em razão da elevada quantidade de droga apreendida - 12,183kg de maconha . 2. Não se está diante de hipótese em que a prisão é mantida pelo simples fato de haver a paciente respondido ao processo cautelarmente privada de sua liberdade, uma vez que foram mencionados elementos concretos dos autos para justificar a manutenção da medida. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que a manutenção da custódia preventiva na sentença não pressupõe motivação inédita, "bastando que o julgador, quando permanecer inalterado o contexto fático dos autos, reafirme a presença de fundamento para a mantença da cautelar, como no caso" (RHC n. 132.815/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 21/9/2020). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 805.034/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.