- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2023, p. 19/06/2023
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PERDA AUDITIVA TOTAL À ESQUERDA. PRÓTESE AUDITIVA. MATERIAIS NECESSÁRIOS. RECUSA DE COBERTURA. IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que "a lei estabelece que as operadoras de plano de saúde não podem negar o fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso da cirurgia" (REsp 1.731.762/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018). 2. A alteração do entendimento do Tribunal de origem, a fim de concluir que a prótese auditiva requerida e demais acessórios não eram necessários para o êxito da cirurgia de mastoidectomia coberta pelo plano de saúde, demandaria o reexame dos fatos e das provas, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.901.977/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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