- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2023, p. 19/06/2023
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO DE CÂNCER DO ESÔFAGO. RECUSA DE COBERTURA. ROL DA ANS. NATUREZA. DESIMPORTANTE. PROCEDIMENTOS CONSTANTES DO ROL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento não constante do rol da ANS, nos seguintes termos: "4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS". 2. No presente caso, é desimportante a discussão acerca da natureza do rol, uma vez que os procedimentos cirúrgicos indicados pelo médico assistente para tratamento do beneficiário, acometido por Neoplasia Escamosa do Esôfago Médio, cuja cobertura foi negada pelo plano de saúde, estão previstos expressamente no rol da ANS. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.931.386/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.