- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2023, p. 19/06/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. VALOR QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL. PREVALÊNCIA DO VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO PELA PARTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o processo cautelar tem autonomia em relação ao processo principal quanto à fixação do valor da causa, o qual deve retratar, como nas demais ações, a vantagem pretendida com a medida" (AgInt no REsp 1.567.495/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 10/8/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.158.688/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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