- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 19/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/06/2023, p. 19/06/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento firmado por esta Corte, "não pode o credor amparado por contrato de alienação fiduciária propor ao mesmo tempo a ação de busca e apreensão e a execução, nos termos do que dispõe o art. 5º do Decreto-lei nº 911/69" (REsp n. 450.990/PR, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 26/6/2003, DJ de 1/9/2003, p. 280). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.243.410/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023.)
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