- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 14/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/06/2023, p. 14/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. JULGAMENTO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. EXPECIONALIDADE. PANDEMIA. RÉU CUSTODIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a presença física do acusado para julgamento no Tribunal do Júri admite acomodações, principalmente no cenário de pandemia que se instalou, por ocasião do Coronavírus. Precedentes. 2. Havendo fundadas razões para a prática do ato (riscos decorrentes da pandemia da Covid-19 e réu preso em outra unidade da Federação ) a justificar a excepcionalidade do meio empregado, não há que se cogitar de flagrante ilegalidade, estando a decisão, inclusive, em conformidade com o disposto no art. 185, §2º do Código de Processo Penal - CPP. 3. O Supremo Tribunal Federal - STF e esta Corte possuem o entendimento de que, tanto na nulidade relativa quanto na absoluta, é imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. Porém, no caso concreto, a Defesa não cumpriu com essa obrigação, nem mesmo na origem. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 745.993/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)
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