- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1. A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos imites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF). 2. Nos termos do art. 22, § 2º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não compete à Vice-Presidência analisar o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, pois sua atribuição se restringe ao exame da admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.940.818/PB, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.)
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