JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE EM 1/4. QUANTIDADE DE DROGA VALORADA EXCLUSIVAMENTE NESTA FASE. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há desproporcionalidade ou ilegalidade na decisão impugnada que justificou a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em 1/4, tendo como fundamento a quantidade de droga apreendida - 1,365kg de maconha e 360g de maconha, conforme autoriza a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 819.826/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023.)
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