JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo as instâncias de origem concluído, com base nas provas produzidas no procedimento disciplinar interno, especialmente nas declarações dos agentes penitenciários, que o agravante praticou falta grave consistente na subversão da ordem, para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probató rio dos autos, incabível nesta via. 2. Outrossim, "a Jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a 'priori', das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, [. ..] (HC n. 391.170/SP, rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/8/2017, publicado em 7/8/2017). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 797.089/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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