- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A DECISÃO AGRAVADA NÃO RECONHECERA A AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. 1. Recurso de agravo interno que apresenta nova ausência de dialeticidade, não se tendo impugnado devidamente os fundamentos da decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. 2. Incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo os quais não se conhece do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido . (AgInt no AREsp n. 1.858.710/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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