JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A DECISÃO AGRAVADA NÃO RECONHECERA A AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. 1. Recurso de agravo interno que apresenta nova ausência de dialeticidade, não se tendo impugnado devidamente os fundamentos da decisão que não conhecera do agravo em recurso especial. 2. Incidência do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo os quais não se conhece do recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido . (AgInt no AREsp n. 1.858.710/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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