- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO ACESSO À JUSTIÇA. NULIDADE AFASTADA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme previsto no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ, a oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de argumentação idônea e de comprovação de efetivo prejuízo à defesa da parte requerente, o que não se verifica nos presentes autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não é aplicável às infrações de natureza administrativa a previsão da retroatividade da lei mais benéfica contida no Código Tribunal Nacional (art. 106 do CTN). 3. Agravo interno a que se nega provimen to. (AgInt no REsp n. 1.925.797/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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