JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
22/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 98/STJ. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 518/STJ. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA TER A PARTE AUTORA SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte possui entendimento segundo o qual, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula", consoante prevê a Súmula 518/STJ. 2. O Tribunal de origem reconheceu ter a empresa, parte autora, se desincumbido do ônus probatório que lhe cabia. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.184.132/AP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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