- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 21/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2023, p. 21/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 1. Hipótese em que se buscava o afastamento da causa de aumento do repouso noturno para o crime de furto qualificado referente a condenação com trânsito em julgado anterior à mudança do entendimento jurisprudencial. 2. No entanto, a pacífica jurisprudência desta Corte rechaça a pretensão que visa à revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples modificação da compreensão jurisprudencial de determinada controvérsia (AgRg no HC n. 779.647/SC, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe 15/12/2022) - (AgRg no HC n. 795.226/MG, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/4/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 810.009/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 21/6/2023.)
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