JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA. PRECLUSÃO. RECURSO CONSIDERADO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. A determinação do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015 é obrigação processual da parte. Assim, determinando à parte que realize o pagamento em dobro, cabe a ela fazê-lo ou impugnar a determinação com o Recurso apropriado. A juntada de nova petição, sem cumprimento da determinação de recolhimento em dobro, diante da falha na comprovação do preparo, gera a preclusão para realizar o ato de comprová-lo. 2. Registre-se que, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, a parte agravante não o regularizou. Alegou acreditar estar amparada pelo benefício da assistência gratuita, bem como alega que não foi devidamente cientificada em razão do congestionamento do correio eletrônico e/ou falha no software que monitora o DJe, tendo em vista que a publicação foi realizada na fronteira do recesso do judiciário (fl. 973, e-STJ). 3. A jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que é deserto o Recurso Especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. Tal ocorreu na hipótese dos autos, conforme despacho proferido pele Presidência do STJ. 4. Conquanto tenha sido intimada para realizar o recolhimento em dobro, a parte recorrente deixou de fazê-lo e de comprovar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça na origem, questão acobertada pela preclusão consumativa. Não se tendo cumprido a determinação, deve ser considerado deserto o Recurso Especial. Incidência da Súmula 187/STJ, que dispõe sobre a deserção: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". Precedentes do STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.264.472/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A decisão da Presidência desta Corte concluiu que o recurso era deserto porquanto "A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, conforme consignado na d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA. PRECLUSÃO. RECURSO CONSIDERADO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. 1. A determinação do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2015 é uma obrigação processual da parte. Assim, sendo determinado à parte que realize o pagamento em dobro, cabe a ela fazê-lo ou impugnar a determinação com o recurso apropriado. A juntada de nova petição,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Recurso Especial não foi admitido na origem, porque, ante a ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da respectiva interposição, a parte recorrente foi intimada a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC; contudo, não efetuou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL QUE FOI INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREPARO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO OU DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO, EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. Caso em que, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.