- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 04/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A condenação do ora agravante já é definitiva, com trânsito em julgado em 18/4/2018. Os temas trazidos no presente habeas corpus, relativos à revisão da dosimetria, não foram examinados por esta Corte. 2. Em se tratando de condenação definitiva, o presente habeas corpus está sendo utilizado como sucedâneo de revisão criminal e, por não existir, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 548.981/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 4/6/2020.)
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