JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA INVIÁVEL NA PRESENTE VIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). 2. Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pelo Juízo singular, em decisum confirmado pela Corte de origem, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, tendo em vista o resultado do exame criminológico prévio, que se posicionou de forma parcialmente desfavorável às benesses buscadas. 3 - Ademais, é firme o posicionamento desta Corte Superior no sentido de ser inviável, em sede de habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo, providência que implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, incompatível com os estreitos limites da via eleita. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 820.199/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como é sabido, a execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, conforme o disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal. 2. É c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. RECORRENTE COM HISTÓRICO PENAL CONTURBADO. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES POR FALTAS GRAVES DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o pedido de progressão do apenado ao regime semiaberto foi indeferido pela ausênci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO PARCIALMENTE FAVORÁVEL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como é sabido, a execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, conforme o disposto no art. 112 da Lei de Execução Pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 22/04/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal exige o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivo para a progressão de regime, sendo este último avaliado com base em atestado de conduta carcerária, exame criminológico e demais elementos individuali…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME/LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÉVIO EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo determinou a prévia realização de exame criminológico, sob o fundamento de que o apenado ostenta falta de natureza grave. Inteligência da Súmula n. 439/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 819.676/SP, relator Min…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.