- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 29/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 26/06/2023, p. 29/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, em que pese o quantum de pena fixado abaixo de 4 (quatro) anos, há circunstância judicial valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, motivo pelo qual se revela adequada a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 821.855/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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