- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. "MULA" DO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que [a] ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.917.774/SP, relator Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021). 2. Mantida a pena definitiva imposta ao agravado em 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 1 (um) dia de reclusão, em regime inicial fechado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 784.047/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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