- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Constatado o decurso de grande período de tempo, como no caso dos autos - condenações extintas pelo cumprimento há mais de 10 anos -, o STJ tem mitigado os efeitos das sentenças condenatórias anteriores, para o fim de reconhecimento de maus antecedentes, aplicando o direito ao esquecimento. 2. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior entendem que "a avaliação dos antecedentes deve ser feita com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o lapso temporal transcorrido entre extinção da pena anteriormente imposta e a prática do novo delito, qual seja mais de 10 anos" (AgRg no AREsp n. 2.300.832/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 796.546/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)
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