- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 27/06/2023, p. 03/07/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INCABÍVEL. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO. 1. Despacho que concede nova oportunidade à parte para regularizar a representação processual não possui conteúdo decisório, não podendo, portanto, ser impugnado via agravo interno, como fez a parte agravante. 2. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A incidência da referida Súmula restringe-se aos casos de interposição de recurso dirigidos ao STJ para sua atuação como instância especial - art. 105, III, da Constituição Federal -, sendo certo que, ao decidir recurso em mandado de segurança, esta Corte atua como instância ordinária, motivo pelo qual é obrigatório ser oportunizada à parte a regularização da representação processual, nos termos do art. 13 do CPC/1973. 4. Providência não cumprida. Extinção do mandado de segurança. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 29.145/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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