JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 27/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. ÁREA DE LOTEAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 492/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. 1. No julgamento do RE n. 695.911-RG/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei n. 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis" (Tema n. 492/STF). 2. No caso dos autos, o acórdão proferido por este Tribunal Superior está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, razão pela qual incide o Tema n. 492/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.171.486/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.)
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