- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AO SILÊNCIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, dependendo da comprovação de efetivo prejuízo" (AgRg no HC n. 666.810/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). 2. Sendo assentada pelas instâncias ordinárias a inexistência de prejuízo, em se considerando a existência de outras provas, bem como o fato de que os acusados figuravam, na ocasião, apenas como informantes e ainda seriam ouvidos novamente na instrução processual, não há falar em nulidade, sendo imprópria a via do especial à revisão do entendimento, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.104.566/DF, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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