Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 40KG DE COCAÍNA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO L EGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A dissociação entre as razões do agravo regimental e os termos da decisão agravada implica na deficiência de argumentação que impede o conhecimento do agravo interno, por aplicação analógica das Súmulas 182/STJ e 284/STF. Preced…