- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a gravidade concreta da conduta, haja vista a apreensão de relevante quantidade de droga - no caso 799,91g, de maconha, 20, 57g de cocaína, e 4,28g de crack -, além de R$ 250,00 em dinheiro, em notas diversas, e um caderno com anotações do tráfico de drogas, a evidenciar o envolvimento, ao menos em tese, do paciente com a mercancia ilícita de substância entorpecente. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 807.182/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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