JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
16/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NA FRAÇÃO DE 1/6. EXPRESSIVA QUANTIDADE. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 2. O tema referente à aventada violação de domicílio não foi submetido à apreciação do Tribunal a quo. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. Precedente. 3. As instâncias ordinárias destoaram do atual entendimento desta Corte, no sentido de que a quantidade de droga, por si só, não impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Por outro lado, nos termos da tese fixada pela Terceira Seção no julgamento do HC n. 725.534/SP, a expressiva quantidade de entorpecente apreendido (aproximadamente 13kg de maconha) justifica a modulação do quantum de redução, devendo a minorante ser aplicada, portanto, na fração de 1/6. 4. A quantidade da droga demonstra a gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo (regime) da pena. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 817.342/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
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